ECONOMIA|PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL PODE SER DE ATÉ 180 VEZES E 90% DE DESCONTO
Receita Federal alerta que o prazo para o parcelamento do Simples Nacional termina em 31 de maio
O pagamento do débito do Simples Nacional poderá ser parcelado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 – calculado em relação a 2019
Já o parcelamento de débitos dos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).|Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por Agência Brasil - Brasília
O prazo para micro e pequenas empresas parcelarem suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) termina em 31 de maio, alertou a Receita Federal. O prazo também vale para microempreendedores individuais (MEIs).
Até a última sexta-feira, 19, mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.
De acordo com o órgão arrecadador, podem ser regularizadas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser parcelado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
*Com informações da Receita Federal do Brasil
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